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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Nem pra ser aqui no Pará – Salinas, por exemplo.

Sentença determina demolição de parte de conjunto em Pirambu (SE)

30/11/2009 16h56

Justiça Federal determinou demolição de parte dos imóveis do loteamento Praia do Sol, construído em área de preservação permanente

A Justiça Federal determinou a demolição de parte dos imóveis construídos no Loteamento Praia do Sol em Pirambu em área de preservação permanente. A sentença atende a pedido formulado pelo Ministério Público Federal em Sergipe em ação movida juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União.

A demolição terá de ser feita por conta e risco do município de Pirambu e da LB Empreendimentos Construções e Incorporações Ltda, réus na ação de civil pública. De acordo com a procuradora regional da República Gicelma Santos Nascimento, o loteamento foi criado sem o devido licenciamento ambiental, em área de preservação permanente. O MPF tentou por diversas vezes resolver o problema administrativamente, mas as partes não chegaram a um acordo.

Em 2005, o Ibama chegou a embargar a obra por conta de tais irregularidades. O laudo pericial constante no processo aponta que parte dos imóveis foram erguidos em área de zona costeira e Mata Atlântica, com a presença de dunas e áreas alagadas.

O município de Pirambu e a LB Empreendimentos Construções e Incorporações Ltda também terão que promover a recomposição da área degradada e pagar indenização pelos danos causados aos ecossistemas afetados. Nas áreas que não são de preservação permanente e podem ser ocupadas, só poderão ser comercializados os lotes após o devido licenciamento ambiental e apresentação aos órgãos competentes novo projeto de ocupação da área. O juiz Federal Edmilson Pimenta determinou ainda que sejam anuladas as escrituras dos imóveis que foram construídos em área de preservação ambiental.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837 / 9931-6732
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