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sábado, 5 de dezembro de 2009

E o princípio da legalidade??

Segundo o Princípio Constitucional da Legalidade, na Administração Pública só pode fazer o que a lei determina e deve fazer tudo o que a lei determina. Tal princípio é um dos mais utilizados pela Administração Pública para justificar atos questionados judicialmente.

Contudo, a notícia abaixo revela situação diversa. No caso, o IPHAN não cumpria a determinação legal de aplicar multas a causadores de danos ao patrimônio histórico e cultural tombados pela União.

Apesar de o ato normativo não cumprido ser um Decreto-lei de 1937, tal ato foi recepcionado pela Constituição Federal e possui status de lei ordinária.

Leiam a notícia:

MPF/RJ: Justiça obriga Iphan a aplicar multas em todo o país

4/12/2009 16h58

Instituto nunca aplicou multas previstas no Decreto-lei nº 25/1937

A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) foi condenado pela Justiça Federal a aplicar, em todo o território nacional, as multas previstas no Decreto-lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. A ordem judicial decorre de uma ação civil pública proposta pelo MPF em Petrópolis (RJ) para obrigar o instituto a exercer seu poder de polícia, aplicando sanções sempre que forem constatados danos a bens históricos e artísticos tombados pela União. A Justiça determinou que o Iphan cumpra a decisão em 90 dias. Após esse prazo, cada caso de descumprimento da sentença implicará multa de R$ 10 mil.


A ação decorre de inquérito civil público instaurado pela Procuradoria da República em Petrópolis para apurar a inércia de mais de 70 anos no cumprimento da legislação, visto que, segundo informações do próprio Iphan, as multas previstas no decreto-lei de 1937 jamais foram aplicadas. Na falta de uma solução administrativa, o MPF propôs a ação civil pública contra o Iphan, que tramitou na 2ª Vara Federal de Petrópolis, obtendo a condenação do instituto (processo nº 2007.51.06.001537-1).


Na ação, o MPF pediu a aplicação das multas sempre que o Iphan constatasse dano ao patrimônio histórico e artístico após regular processo administrativo. Como ainda não há fundo próprio para a arrecadação das penalidades aplicadas pelo Iphan, a Justiça acolheu o pedido do MPF, feito pelo procurador da República Fabiano de Moraes, para que as multas sejam revertidas ao Fundo Nacional de Direitos Difusos, voltado a projetos em áreas como patrimônio cultural e meio ambiente, entre outros.

O réu recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o MPF já encaminhou resposta ao recurso, na qual a procuradora da República Vanessa Seguezzi afirma, em relação à validade nacional da obrigação imposta ao Iphan, que é um "imperativo lógico, pois seria absurdo admitir-se a condenação do réu a aplicar as multas apenas no município de Petrópolis e não admiti-la, sob o mesmo fundamento, para as demais regiões do país".


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria da República no Rio de Janeiro - Tel.: (21) 2107-9488/ 9460 - mgrangeia@prrj.mpf.gov.br - http://twitter.com/MPF_PRRJ

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