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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

O Princípio da Precaução

Princípio da Precaução

Através do Princípio da Precaução determina-se que na hipótese de dúvida acerca do potencial deletério de uma determinada atividade utilize-se a medida mais eficaz à proteção do meio ambiente ao mesmo tempo que seja compatível com o desenvolvimento econômico. É escopo de tal princípio evitar que a incerteza acerca dos riscos de dano ao meio ambiente dê ensejo à realização de uma atividade danosa ao meio ambiente.

A Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, princípio 15 afirma:

De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas necessidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis par prevenir a degradação ambiental.


 

José Adércio Leite Sampaio aduz a respeito da existência de duas concepções do Princípio da Precaução, uma concepção forte que postula o impedimento das ações lesivas e a máxima in dúbio pro natureza, quase sempre amparada na idéia biocêntrica onde os sistemas naturais têm direitos e valores intrínsecos, que não podem ser apurados e postos na balança ao lado de outros interesses.

Segundo o autor a concepção fraca leva em consideração os riscos, os custos financeiros e os benefícios envolvidos na atividade, partindo, em regra, de um ética ambiental antropocêntrica responsável. Nesse sentido a precaução, coincide com uma operação de benefício global razoável, apurado entre os componentes financeiros e imateriais em jogo, entre a previsibilidade e a dúvida do risco, entre o risco e o retorno social esperado com o empreendimento. Afirma ainda o autor que, via de regra, os documentos internacionais quando tratam acerca do princípio da Precaução, o fazem sob esse ângulo.


 

Referências

  1. SAMPAIO, José Adércio Leite. WOLD, Chris. NARDY, Afrânio. Princípios de Direito Ambiental na dimensão internacional e comparada. Belo Horizonte: Del Rey.
  2. Pode-se dizer que a concepção biocêntrica está centrada na ecologia e sugere que todas as criaturas são igualmente importantes, dotadas da mesma valoração. É uma corrente em que os bens naturais não são estudados como meras matérias-primas a serem utilizadas no processo de produção, ou relegados à condição de satisfação do senso estético e do lazer humano, sendo dotados de importância própria. Tal corrente contrapõe-se a concepção antropocêntrica, que vê os bens naturais como meios de satisfação e desenvolvimento dos seres humanos.

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