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domingo, 6 de dezembro de 2009

SNUC - Unidades de Conservação: STJ garante proteção total ao Parque Nacional das Araucárias


 

Fonte: Observatório Eco

Da Redação - 03/12/09 - 20:31

A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), decisão que impede a extração de restos de madeira caídos dentro do Parque Nacional das Araucárias, em Santa Catarina. A região possui grande importância ecológica para o Brasil, por conservar espécies raras de araucárias ainda existentes no país.

 
 

Segundo a procuradora federal Mariana Barbosa Cirne, a decisão, inédita no país, inaugura um novo posicionamento para futuros processos. "Essa é primeira decisão sobre a proteção das unidades de conservação contra a exploração econômica e tem grande relevância em função da quantidade de áreas de proteção ecológica no país", afirma.


 

O caso


 

Uma empresa madeireira entrou com uma ação na Justiça para tentar obter o direito de aproveitar pinheiros secos caídos no Parque, por considerar que isso não ofereceria prejuízos para a reserva.

 
 

O juízo de primeira instância concedeu o direito de uso da propriedade, pois a declaração de utilidade pública que criou o Parque Nacional não poderia impedir a posse da área da empresa, que possuía uma fazenda dentro de uma Unidade de Conservação Federal do grupo de Proteção Integral do Ibama. A decisão considerou que a propriedade somente poderia passar ao domínio público se desapropriada regularmente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou esse posicionamento.

 
 

Tese

 
 

No recurso especial a Advocacia pediu a reforma da sentença sustentando que a principal questão é a preservação da Unidade de Conservação. A região, por lei, não pode sofrer intervenção humana, principalmente se a exploração for para fins econômicos.

 
 

Na defesa, destacou que a retirada desse material comprometeria seriamente a área. Segundo vistoria feita pelo Ibama, as árvores caídas têm várias funções para o meio ambiente, entre elas, devolver ao solo os nutrientes acumulados, possibilitar a regeneração natural de várias espécies de vegetação e ainda servir como abrigo e alimento para diversos animais, muitos ameaçados de extinção. Na época da vistoria foi identificada uma espécie de anfíbio jamais catalogado dentro da biodiversidade brasileira.

 
 

Os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram as alegações, ressaltando a importante decisão tomada pelo Tribunal, que firmou precedente para impor restrições ao proprietário de uma área de utilidade pública, independente do processo de desapropriação ter sido concluído.
Com informações da AGU.

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