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domingo, 17 de janeiro de 2010

O SNUC E O NEOLIBERISMO (POR JOSÉ EDUARDO RAMOS RODRIGUES, TRECHO DO LIVRO “SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO” ed. RT)

No trecho do livro "SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO" abaixo transcrito, iremos observar a opinião do autor no sentido de que a série de funções criadas pela Lei do SNUC ao Estado Brasileiro pressupõe uma concepção de estado forte, dirigente, que não se compatibiliza com o modelo neoliberal estatal que os grupos políticos detentores do poder, nestes últimos anos, vem tentando implementar em nosso País.

Chega-se a conclusão de que o modelo neoliberal dificulta a eficácia e a afetividade da legislação ambiental, especificamente no que se refere à lei do SNUC.

Vamos ao texto:

"Da simples leitura do texto da Lei do SNUC pode-se constatar quão essencial é a intervenção do Estado para a sua viabilização. Assim, cumpre ao Poder Público regulamentar a lei; levantar as terras devolutas e identificar áreas para implantação de unidades de Conservação; realizar estudos técnicos que justifiquem a sua criação; divulgá-los em linguagem acessível; organizar o procedimento de consulta prévio; expedir o ato de criação; elaborar o Plano de Manejo; desapropriar as áreas, na maior parte dos casos; retirar e indenizar ou reassentar as populações residentes quando necessário; convocar e coordenar as atividades dos conselhos administrativos; expedir regulamentos; autorizar e controlar a visitação pública e a pesquisa científica; fiscalizar as áreas e aplicar sanções aos infratores; organizar Órgãos Públicos com pessoal qualificado para executar todas as suas obrigações; captar recursos na sociedade e investi-los adequadamente, entre outros deveres elencados La Lei 9.985, de 18.07.2000, ou dela decorrentes.

Ora, tais exigências colidem em grande parte com as características atuais do Estado Mínimo, paradigma imposto pela globalização das relações internacionais, com óbvios reflexos institucionais sobre o Brasil.

A defesa do Estado Mínimo, no entender de FIORI (1998), apud ADOLFO (2001, p. 100), desde o século XVII constitui-se no núcleo central da doutrina liberal, que direciona para um tipo ideal no qual o Estado governaria o mínimo possível, com seu domínio sobre a esfera de relações econômicas reduzido ao estritamente indispensável. Noutras palavras, o que o neoliberalismo propõe é que o Estado Mínimo, normativo e administrador, não interfira no funcionamento do mercado, já que sua intervenção, além de deformar os mercados de fatores, produtos e ativos, geraria espirais inflacionárias, segundo a lógica do conservadorismo neoclássico (NOVELO 1997, apud ADOLFO 2001, p. 100)

(...)

Nesse contexto econômico e político, o modelo de intervenção estatal inerente a sistemas como o SNUC e institutos como as Unidades de Conservação parece seguir contra a corrente neoliberal, fato este que não deve ser subestimado e que talvez seja um dos mais relevantes motivos capazer de dificultar ou até mesmo impedir a sua efetivação.(...)"

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