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sábado, 6 de fevereiro de 2010

Caso da Hidrelétrica de Belo Monte

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) concedeu, no dia 01/02/2010, a licença prévia que permitirá o leilão de concessão para a construção e exploração da Usina Hidroelétrica de Belo Monte, no Pará. Este empreendimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) tem previsão de gerar energia elétrica para 21 milhões de famílias, segundo o Governo

A referida licença foi concedida após uma batalha judicial travada entre Governo Federal e MPF, na qual até o presente momento o Governo Federal está vencendo.

Segundo o MPF, em diversas oportunidades, quer em juízo, quer administrativamente, foram demonstrados vários vícios procedimentais praticados (tais como a realização meramente formal de audiências públicas, que, na forma como conduzidas, obrigariam um ribeirinho atingido pela obra a se deslocar de 200 a 255 quilômetros para falar por, no máximo, três minutos) que implicariam na nulidade da licença eventualmente concedida.

Além disso, ainda durante a fase de análise do licenciamento, o MPF sustentou (e cmantém esta opinião) que estudos que seriam necessários para a análise prévia não poderiam ser postergados e, portanto, se era obrigação, por exemplo, estudar os impactos da obra sobre a população ribeirinha como um dos elementos do diagnóstico do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, não poderia a licença prévia transformar tal obrigação em condicionante, jogando para o futuro aquilo que era obrigação do passado

O MPF reputa necessário que o Estado brasileiro assuma quais os dados reais desta obra, tais como seu custo (se R$ 9,6 bilhões, como declarado no licenciamento, ou algo entre R$ 22 bilhões e R$ 30 bilhões como se anuncia agora), sua capacidade de produção de energia (já que a propaganda oficial insiste em divulgar 11 mil megawatts, deixando de anunciar que tal produção ocorrerá em apenas poucos meses de alguns anos e que estima-se uma produção efetiva de energia não superior a 4 mil megawatts), que condicionam a viabilidade econômico-financeira da obra e os impactos de tais decisões sobre o modelo de desenvolvimento sustentável que se pretende implantar.


 

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