Lembram do post "E o princípio da Legalidade??"
http://parajusambiental.blogspot.com/2009/12/e-o-principio-da-legalidade.html
Tratava-se de uma notícia referente a uma decisão judicial que obrigava o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN a aplicar, em todo o território nacional, as multas previstas no Decreto-lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Pois bem, houve uma revira-volta no caso.
A Advocacia-Geral da União (AGU) representando judicialmente o IPHAN obteve a suspensão da decisão que obrigava o IPHAN a aplicar, em 90 dias, multas contra danos causados a patrimônios da União tombados.
O IPHAN recorreu contra a decisão, afirmando na defesa que a autarquia possui um planejamento de estruturação do órgão para começar a aplicar as multas, previstas no Decreto-Lei nº 25/37. Com a decisão que obrigava a cobrança de multas em 90 dias, foi prejudicado o cronograma para implantação do novo sistema administrativo.
O procurador-chefe do Iphan, Antônio Nery, informou que a previsão é de que a autarquia comece a aplicar as multas a partir de abril, quando será implantado o novo modelo de fiscalização. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) levou em consideração a defesa e suspendeu a decisão de primeira instância.
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