O blog Pará Jus Ambiental tem a proposta de ser um meio de informações relacionadas ao meio ambiente.

A idéia é tornar pública a temática ambiental, de uma maneira multidisciplinar, com intuito de despertar interesse na sociedade acerca do assunto.

Aqui você encontrará noticias sobre decisoes dos nossos tribunais relacionadas a questões ambientais, alguns artigos sobre os mais variados assuntos da questão ambiental, bem como indicações de textos, sites, outros blogs, etc...

quinta-feira, 25 de março de 2010

Estatística da Quinta - Autos de Infração do IBAMA de 2003 a 2007

É impressionante a quantidade de Autos de infração aplicados pelo IBAMA em suas fiscalizações. O que denota que o mercado brasileiro tem o hábito de praticá-las.
O valor das multas aplicadas vem crescendo ano após ano. É preciso rigor na cobrança desses valores para não haver a tão falada impunidade.

Vamos aos números:

  • Em 2003, foram 5.652 Autos de Infração, que alcançaram o valor de R$ 274.308.752,97

  • Em 2004, foram 5.384 Autos de Infração, que alcançaram o valor de R$ 516.835.905,33

  • Em 2005, foram 7.204 Autos de Infração, que alcançaram o valor de R$1.097.688.259,85

  • Em 2006, foram 6.640 Autos de Infração, que alcançaram o valor de R$ 1.112.322.194,10

  • Já em 2007, foram autuados 5.745 caso, chegando à cifra de R$ 1.458.513.147,26
Fonte: IBAMA
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Mauricio Silva

terça-feira, 23 de março de 2010

Garantida proteção de área na Floresta Amazônica e aplicação de multa milionária por desmatamento

Foi mantida, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), uma multa de mais de R$ 2 milhões, aplicada a um proprietário de terras por desmatamento indevido de 1.667 hectares de Floresta na Amazônia. A decisão confirmou pedido anterior do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), impedindo qualquer tipo de exploração ou atividade agrícola, a fim de proteger a área contra ações que comprometessem a sua recuperação.

O Ibama ajuizou Ação Civil Pública por ter constatado desmatamento irregular na área, localizada no município de Apiacás (MT). O local destruído seria destinado à atividade agrícola. Em vistoria realizada, o órgão constatou que a atividade não foi autorizada. Os responsáveis pelas irregularidades foram autuados por meio de auto de infração, multa milionária e proibição de continuar nas atividades particulares.

Defesa

Na ação, a Procuradoria do Ibama pediu a suspensão de qualquer atividade exploratória no local, a recuperação e a proteção da área contra terceiros. Solicitou que os responsáveis pelas infrações perdessem o direito de participação em linhas de crédito, bem como o acesso a incentivos fiscais oferecidos pelo Poder Público.

Segundo os procuradores, a destruição de área que é patrimônio nacional extinguiu sua função ecológica e ambiental, que beneficiava não somente a manutenção da biodiversidade, mas também a qualidade de vida de todo o povo brasileiro. Os argumentos apontados foram acolhidos pela Justiça Federal mato-grossense que determinou a execução urgente das medidas requeridas pelo Ibama.

Inconformado, o responsável pela irregularidade apelou da decisão alegando que a fiscalização teria sido feita por um técnico que não poderia exercer a função. O réu afirmou, ainda, que aderiu ao Programa Mato-grossense de Regularização Rural (MT Legal), que promove a regularização das propriedades rurais. Destacou que teve a propriedade inserida no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural e/ou Licença Ambiental de Propriedades Rurais, o qual suspenderia a execução dos autos de infração aplicados pelos órgãos ambientais.

O TRF1 negou a continuidade do recurso pela falta de alegações que pudessem modificar a decisão anterior. Ao analisar a questão principal, a relatora do recurso destacou que a Justiça entende ser legal aos funcionários dos órgãos ambientais, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, gerar autos de infração e instaurar processos administrativos. A desembargadora federal afirmou, também, que a adesão ao Programa MT Legal não poderia suspender os autos de infração a nível nacional, somente aqueles apresentados pelo estado.

Ref.: Agravo de Instrumento n.º 2009.01.00.060677-0/MT - PRF 1ª Região - Fonte: Comunicação Social AGU - Leane Ribeiro/Letícia Verdi Rossi


segunda-feira, 22 de março de 2010

Dia mundial da água

O Dia Mundial da Água foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992. A partir deste ano, o dia 22 de março é dedicado à discussão sobre a preservação desse bem essencial à vida, reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver o problema da crescente escassez de água doce potável.

Atualmente, apenas 0,008% do água do planeta é própria para o consumo, devido à contaminação crescente de rios e lagos pelas atividades humanas. Num futuro próximo, a água para consumo de grande parte da população mundial poderá faltar. Foi com essa preocupação que a ONU divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água. O texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

O artigo 6º da Declaração Universal dos Direitos da Água diz: "A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo". O seguinte: "A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis".

No artigo 8º da Declaração, é lembrado o caráter legal da questão: "A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado".

Ficam algumas dicas para colaborararmos com o cuidado com a água:

* não jogar lixo nos rios e lagos;
* economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças e roupas, etc);
* reutilizar a água em diversas situações;
*respeitar as regiões de mananciais; e
* divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e conhecidos.

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quinta-feira, 18 de março de 2010

Números da quinta

Apesar de ter sido amplamente divulgada nessa semana, a noticia abaixo foi escolhida como a estatística da semana, em virtude de sua importância.

Mais de 2,6 bilhões de pessoas – cerca de 40% da população mundial – não têm acesso a saneamento básico e mais de 1 bilhão ainda bebem água não-tratada, informou um relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), agências da Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo a OMS, a situação é mais grave em regiões rurais da África e da Ásia. Uma das metas de desenvolvimento acertadas em 2000 era baixar para 800 milhões, até 2015, o número de pessoas que não consome água tratada.

"A crescente disparidade entre os que têm e os que não têm acesso aos serviços básicos está matando cerca de 4 mil crianças por dia e fundamenta as mortes de mais de 10 milhões de crianças a cada ano. Temos que agir agora para fechar este vácuo ou o número de mortes aumentará", afirmou Carol Bellamy, diretora-executiva do Unicef.

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terça-feira, 16 de março de 2010

AGU consegue anulação de títulos de domínio na fronteira com a Bolívia

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu obter, na Justiça, declaração de nulidade dos títulos de domínio referentes ao imóvel rural Gleba Formosa, localizado em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT). A área corresponde a aproximadamente 15 mil campos de futebol e situa-se na faixa de 66 quilômetros paralela à fronteira entre Brasil e Bolívia.

Os títulos correspondem ao valor do imóvel pago pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) durante a desapropriação para reforma agrária.

Em 1956, o estado do Mato Grosso (MT) havia expedido esses títulos aos assentados no imóvel rural Gleba Formosa, O valor que o Incra teria que pagar para a desapropriação dessa área seria de R$ 30 milhões.

A AGU, mediante uma Ação Civil Pública, conseguiu a anulação dos títulos sustentando que, naquela época, as terras eram de titularidade da União e que por esse motivo os documentos seriam inválidos. A Justiça de primeira instância acolheu os argumentos.

Inconformados, os desapropriados apresentaram Recurso de Apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acatou a solicitação e anulou a determinação de primeira instância.

Com o objetivo de anular a determinação do TRF1, a AGU recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi argumentado que o estado do MT não poderia, de forma válida, expedir títulos definitivos de domínio em relação a áreas em faixa de fronteira.

O STJ acolheu os argumentos da AGU e declarou a nulidade dos títulos de domínio referentes ao imóvel, impedindo o pagamento indevido de mais de R$ 30 milhões.
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sábado, 13 de março de 2010

Justiça Federal declara legalidade das audiências públicas de Belo Monte

A vara federal da Subseção Judiciária de Altamira (PA) reconheceu a validade das audiências públicas em que se discutiu a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O juízo indeferiu pedido de reconsideração de liminar requerido pelo Ministério Público Federal (MPF).

O MPF alegou irregularidades quanto à restrição na participação popular nas audiências. A Procuradoria, porém, destacou que foi fornecido transporte, alimentação e estadia aos moradores de localidades não contempladas com audiências públicas, para que pudessem participar.

A Justiça não identificou as supostas irregularidades. "Em princípio não vislumbro a necessidade de realização de audiências em todas as comunidades atingidas. Como bem salientou o requerente, as audiências, então realizadas, tiveram lugar nas comunidades mais atingidas e ampla divulgação", afirmou o juiz.

Além disso, acatando a tese do Ibama, o juiz concluiu que a definição de audiências é de competência do Instituto, registrando trechos da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: "Ao determinar essa grande quantidade de audiências públicas, a decisão de primeiro grau invade as esferas de competência da administração pública pois cabe ao Ibama, órgão responsável pela execução das políticas públicas ligadas ao meio ambiente, decidir, com base nos critérios de conveniência e oportunidade, a quantidade de audiências, o local e o momento propício para sua realização", sentenciou o juiz.

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quinta-feira, 11 de março de 2010

estatística das quintas

A partir desta semana, todas as quintas, ira postar (ao menos tentarei) números que refletem nossa situação ambiental, no Brasil e no Mundo.

A estatística de hoje me supreendeu:

Todo mundo sabe que para se produzir carne é necessário cultivar plantas, que alimentam o gado, que por sua vez irá alimentar o Homem. Também sabemos o processo de alimentação do gado gasta recursos como a água, energia e tempo.
Mas você sabia que para se produzir 1 kg de carne bovina são gastos aproximadamente 15 mil litros de água (incluindo a rega das plantas, a higiene do animal, etc); Diferentemente, no mundo dos vegetais observa-se que para se produzir 1kg de soja são gastos menos de 1300 litros de água, cerca de 10%.

A economia de água nos vegetais é, portanto, superior a 90%, sem que o bife traga necessariamente um valor acrescentado significativo relativamente ao cereal (sobre o tema vide, Singer, P. (2004). Libertação Animal.Editora Lugano).

“A produção de grãos de uma fazenda com 100 hectares pode alimentar 1.100 pessoas comendo soja, ou 2.500 com milho. Se a produção dessa área for usada para ração bovina ou pasto, a carne produzida alimentaria o equivalente a oito pessoas.” Revista Época.

Faça os cálculos para uma população de 100.000 pessoas (cidade pequena/média), e veja o consumo de recursos hidrícos necessários somente para a alimentação desta populaçao.

domingo, 7 de março de 2010

Mantida licitação para exploração de Floresta Nacional no Pará


A licitação para exploração da Floresta Nacional (Flona) Sacará-Taquera, no estado do Pará, respeitou as comunidades quilombolas e ribeirinhas, além das formações vegetais existentes na região. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), após acolher a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU), contra liminar da Justiça de primeira instância, que suspendia o procedimento licitatório. 

"A decisão permitirá que se dê continuidade à concessão florestal, imprescindível para que, em vez de um ambiente caótico de exploração predatória, ter-se a exploração mínima, organizada e racional dos recursos naturais, com a manutenção e preservação do ecossistema amazônico", afirmou a advogada da União Clarice Serafim, que elaborou o pedido de suspensão de liminar. Ela ressaltou, ainda, o aspecto social do procedimento. "Com a exploração sustentável, haverá uma alternativa economicamente viável e auto-suficiente para as populações que habitam a floresta", disse.

A Floresta Nacional (Flona) Sacará-Taquera fica nos municípios paraenses de Faro, Oriximiná e Terra Santa. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a licitação, sob o argumento de que o procedimento observaria direitos quilombolas e das comunidades locais. Pedia, ainda, a revisão do revisão do plano de manejo.

A licitação da concessão florestal para a exploração de produtos e serviços na Flona de Saracá-Taquera é regida pelo Edital de Concorrência 01/09, do Serviço Florestal Brasileiro/Ministério do Meio Ambiente. Ela faz parte de um projeto de compatibilização da conservação ambiental, com a exploração econômica sustentável dos recursos florestais.

Na defesa a licitação, demonstrou-se que a licitação observou a legislação pertinente e resguardou os interesses das populações envolvidas - quilombolas e ribeirinhos. Na delimitação da área a ser concedida, o Serviço Florestal Brasileiro considerou as áreas a serem destinadas a essas populações e não haverá coincidência entre as áreas concedidas e as ocupadas ou pleiteadas pelas comunidades quilombolas ou tradicionais. 

Para a Justiça foram respeitados todos os princípios de gestão florestal previstos na Lei de Gestão de Florestas Públicas 11.284/06. Haverá exploração mínima, organizada e racional dos recursos naturais, com a manutenção e preservação do ecossistema amazônico. Por A manutenção da suspensão da licitação causaria grave lesão à ordem e economias públicas. 

Na decisão, o TRF1 destacou que a liminar de primeira instância impede "a consecução de projeto que busca trazer o desenvolvimento ecologicamente sustentável e a oportunidade do oferecimento de emprego e fonte de renda em região cuja população é notoriamente carente e desenvolve apenas atividades de subsistência".

Ref: Suspensão de liminar nº 0009520-67.2010.4.01.0000/PA - TRF1

Fonte: Comunicação Social da AGU
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Mauricio Silva

Documentação exigida pelo Ibama

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável
reconhecendo a legalidade da fiscalização do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que apreendeu
caminhões que transportavam ilegalmente carvão vegetal oriundo do
estado da Bahia. A carga estava acompanhada por notas fiscais sem a
especificação da sequência numérica da autorização de desmate
correspondente aos projetos de reflorestamento.

A Mortugaba Florestal Ltda ajuizou Mandado de Segurança para suspender
medida do Gerente Regional do Ibama/MG, que determinou a apreensão do
carvão transportado. Alegou serem ilegais, arbitrários e injustos os
atos da autarquia, pois ela estaria autorizada e possuía toda a
documentação para o funcionamento regular de suas atividades.

De acordo com a defesa do Ibama, a ação do órgão foi correta, pois o
carvão vegetal vinha sendo transportado da Bahia com notas fiscais sem
especificação numérica. Defendeu, ainda, que o transporte de carvão
sem licença do órgão ambiental caracteriza crime previsto pela Lei n.º
9.605/98.

Os procuradores informaram ainda que a empresa, além de apresentar
documentos falsos para comprovar a regularidade do transporte, não
possuía licença da autarquia para a atividade. Defenderam por fim, a
existência de fortes indícios que justificam a apreensão e garantem a
punição dos responsáveis.

Decisão

A Seção Judiciária de Minas Gerais negou o pedido da empresa. O juiz
destacou que a autarquia federal é responsável por zelar pelo meio
ambiente e fiscalizar atividades que envolvam a exploração de recursos
naturais. A decisão de primeira instância concluiu que a fabricação de
carvão interfere em áreas de preservação ambiental permanente.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1), reiterando os mesmos argumentos, a fim de
reformar a sentença anterior.

O TRF1 também acolheu os argumentos do Ibama e negou o pedido de
apelação da empresa. A juíza federal entendeu que "o transportador de
produto de origem florestal tem a obrigação de portar licença da
autoridade ambiental, não sendo ilegal o ato que realiza a apreensão
do produto na ausência de sua apresentação".

Proc. Ref.: Apelação Cível nº 2002.38.00.043689-1/MG - TRF1

Fonte: Leane Ribeiro/Letícia Verdi Rossi - comunicação social AGU

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Mauricio Silva

segunda-feira, 1 de março de 2010

FORO COMPETENTE PARA JULGAR AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO É O DO LOCAL DO DANO

Por unanimidade, os ministros da primeira Turma do Tribunal reconheceram que a competência para processar ação ajuizada com objetivo de anular auto de infração ambiental é a do local de onde ocorreu o dano.
No caso que serviu como parâmetro para esta decisão, a ação deverá ser processada na Justiça Federal do Paraná.

O recurso que levou ao posicionamento do STJ teve origem em ação ajuizada no foro do Rio de Janeiro pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) contra o Instituto Nacional do Meio Ambiente (Ibama). A intenção da Petrobras é anular três autos de infração (n.ºs 089824, 089826 e 089827) que foram lavrados pela autarquia ambiental em razão de lançamento de substância oleosa às margens do Rio Iguaçu, localizado nos municípios de Araucária e Balsa Nova, no Paraná. O despejo danificou cerca de 150 hectares de vegetação considerada de preservação permanente, poluiu as águas fluviais e sacrificou animais silvestres e aquáticos. O total das multas aplicadas é de R$ 168 milhões.

O Ibama alegou que a ação anulatória das penalidades não deveria ter sido proposta no Rio de Janeiro, já que as infrações ambientais ocorreram no estado do Paraná. É lá, portanto, que o processo deveria ser julgado para garantir, assim, a colheita de provas e a sua plena defesa, justificou a defesa do órgão ambiental. A ponderação foi acolhida pela Justiça.

Inconformada, a Petrobras interpôs recurso de Agravo de Instrumento, que não foi acatado, pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF2), com sede no Rio de Janeiro. Insistindo na demanda, a Petrobras levou o caso ao STJ por meio de Recurso Especial. Neste Tribunal, alegou que o caso tratava de hipótese de competência concorrente, sendo facultado à Petrobras, portanto, optar por ajuizar a demanda na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, local em que o Ibama também possui domicílio.

A Primeira Turma do STJ, entretanto, também negou provimento ao recurso, mantendo o processo perante uma das varas federais de Curitiba (PR), tal como requereu o Ibama. Ressaltou que essa decisão era a mais racional e adequada à funcionalidade do processo.

Ref.: Recurso Especial nº 891.236/RJ - Superior Tribunal de Justiça
Fonte - notícias AGU / comunicação Social