A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu obter, na Justiça, declaração de nulidade dos títulos de domínio referentes ao imóvel rural Gleba Formosa, localizado em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT). A área corresponde a aproximadamente 15 mil campos de futebol e situa-se na faixa de 66 quilômetros paralela à fronteira entre Brasil e Bolívia.
Os títulos correspondem ao valor do imóvel pago pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) durante a desapropriação para reforma agrária.
Em 1956, o estado do Mato Grosso (MT) havia expedido esses títulos aos assentados no imóvel rural Gleba Formosa, O valor que o Incra teria que pagar para a desapropriação dessa área seria de R$ 30 milhões.
A AGU, mediante uma Ação Civil Pública, conseguiu a anulação dos títulos sustentando que, naquela época, as terras eram de titularidade da União e que por esse motivo os documentos seriam inválidos. A Justiça de primeira instância acolheu os argumentos.
Inconformados, os desapropriados apresentaram Recurso de Apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acatou a solicitação e anulou a determinação de primeira instância.
Com o objetivo de anular a determinação do TRF1, a AGU recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi argumentado que o estado do MT não poderia, de forma válida, expedir títulos definitivos de domínio em relação a áreas em faixa de fronteira.
O STJ acolheu os argumentos da AGU e declarou a nulidade dos títulos de domínio referentes ao imóvel, impedindo o pagamento indevido de mais de R$ 30 milhões.
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