Foi mantida, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), uma multa de mais de R$ 2 milhões, aplicada a um proprietário de terras por desmatamento indevido de 1.667 hectares de Floresta na Amazônia. A decisão confirmou pedido anterior do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), impedindo qualquer tipo de exploração ou atividade agrícola, a fim de proteger a área contra ações que comprometessem a sua recuperação.
O Ibama ajuizou Ação Civil Pública por ter constatado desmatamento irregular na área, localizada no município de Apiacás (MT). O local destruído seria destinado à atividade agrícola. Em vistoria realizada, o órgão constatou que a atividade não foi autorizada. Os responsáveis pelas irregularidades foram autuados por meio de auto de infração, multa milionária e proibição de continuar nas atividades particulares.
Defesa
Na ação, a Procuradoria do Ibama pediu a suspensão de qualquer atividade exploratória no local, a recuperação e a proteção da área contra terceiros. Solicitou que os responsáveis pelas infrações perdessem o direito de participação em linhas de crédito, bem como o acesso a incentivos fiscais oferecidos pelo Poder Público.
Segundo os procuradores, a destruição de área que é patrimônio nacional extinguiu sua função ecológica e ambiental, que beneficiava não somente a manutenção da biodiversidade, mas também a qualidade de vida de todo o povo brasileiro. Os argumentos apontados foram acolhidos pela Justiça Federal mato-grossense que determinou a execução urgente das medidas requeridas pelo Ibama.
Inconformado, o responsável pela irregularidade apelou da decisão alegando que a fiscalização teria sido feita por um técnico que não poderia exercer a função. O réu afirmou, ainda, que aderiu ao Programa Mato-grossense de Regularização Rural (MT Legal), que promove a regularização das propriedades rurais. Destacou que teve a propriedade inserida no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural e/ou Licença Ambiental de Propriedades Rurais, o qual suspenderia a execução dos autos de infração aplicados pelos órgãos ambientais.
O TRF1 negou a continuidade do recurso pela falta de alegações que pudessem modificar a decisão anterior. Ao analisar a questão principal, a relatora do recurso destacou que a Justiça entende ser legal aos funcionários dos órgãos ambientais, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, gerar autos de infração e instaurar processos administrativos. A desembargadora federal afirmou, também, que a adesão ao Programa MT Legal não poderia suspender os autos de infração a nível nacional, somente aqueles apresentados pelo estado.
Ref.: Agravo de Instrumento n.º 2009.01.00.060677-0/MT - PRF 1ª Região - Fonte: Comunicação Social AGU - Leane Ribeiro/Letícia Verdi Rossi
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