A vara federal da Subseção Judiciária de Altamira (PA) reconheceu a validade das audiências públicas em que se discutiu a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O juízo indeferiu pedido de reconsideração de liminar requerido pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF alegou irregularidades quanto à restrição na participação popular nas audiências. A Procuradoria, porém, destacou que foi fornecido transporte, alimentação e estadia aos moradores de localidades não contempladas com audiências públicas, para que pudessem participar.
A Justiça não identificou as supostas irregularidades. "Em princípio não vislumbro a necessidade de realização de audiências em todas as comunidades atingidas. Como bem salientou o requerente, as audiências, então realizadas, tiveram lugar nas comunidades mais atingidas e ampla divulgação", afirmou o juiz.
Além disso, acatando a tese do Ibama, o juiz concluiu que a definição de audiências é de competência do Instituto, registrando trechos da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: "Ao determinar essa grande quantidade de audiências públicas, a decisão de primeiro grau invade as esferas de competência da administração pública pois cabe ao Ibama, órgão responsável pela execução das políticas públicas ligadas ao meio ambiente, decidir, com base nos critérios de conveniência e oportunidade, a quantidade de audiências, o local e o momento propício para sua realização", sentenciou o juiz.
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