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domingo, 7 de março de 2010

Mantida licitação para exploração de Floresta Nacional no Pará


A licitação para exploração da Floresta Nacional (Flona) Sacará-Taquera, no estado do Pará, respeitou as comunidades quilombolas e ribeirinhas, além das formações vegetais existentes na região. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), após acolher a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU), contra liminar da Justiça de primeira instância, que suspendia o procedimento licitatório. 

"A decisão permitirá que se dê continuidade à concessão florestal, imprescindível para que, em vez de um ambiente caótico de exploração predatória, ter-se a exploração mínima, organizada e racional dos recursos naturais, com a manutenção e preservação do ecossistema amazônico", afirmou a advogada da União Clarice Serafim, que elaborou o pedido de suspensão de liminar. Ela ressaltou, ainda, o aspecto social do procedimento. "Com a exploração sustentável, haverá uma alternativa economicamente viável e auto-suficiente para as populações que habitam a floresta", disse.

A Floresta Nacional (Flona) Sacará-Taquera fica nos municípios paraenses de Faro, Oriximiná e Terra Santa. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a licitação, sob o argumento de que o procedimento observaria direitos quilombolas e das comunidades locais. Pedia, ainda, a revisão do revisão do plano de manejo.

A licitação da concessão florestal para a exploração de produtos e serviços na Flona de Saracá-Taquera é regida pelo Edital de Concorrência 01/09, do Serviço Florestal Brasileiro/Ministério do Meio Ambiente. Ela faz parte de um projeto de compatibilização da conservação ambiental, com a exploração econômica sustentável dos recursos florestais.

Na defesa a licitação, demonstrou-se que a licitação observou a legislação pertinente e resguardou os interesses das populações envolvidas - quilombolas e ribeirinhos. Na delimitação da área a ser concedida, o Serviço Florestal Brasileiro considerou as áreas a serem destinadas a essas populações e não haverá coincidência entre as áreas concedidas e as ocupadas ou pleiteadas pelas comunidades quilombolas ou tradicionais. 

Para a Justiça foram respeitados todos os princípios de gestão florestal previstos na Lei de Gestão de Florestas Públicas 11.284/06. Haverá exploração mínima, organizada e racional dos recursos naturais, com a manutenção e preservação do ecossistema amazônico. Por A manutenção da suspensão da licitação causaria grave lesão à ordem e economias públicas. 

Na decisão, o TRF1 destacou que a liminar de primeira instância impede "a consecução de projeto que busca trazer o desenvolvimento ecologicamente sustentável e a oportunidade do oferecimento de emprego e fonte de renda em região cuja população é notoriamente carente e desenvolve apenas atividades de subsistência".

Ref: Suspensão de liminar nº 0009520-67.2010.4.01.0000/PA - TRF1

Fonte: Comunicação Social da AGU
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Mauricio Silva

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