O blog Pará Jus Ambiental tem a proposta de ser um meio de informações relacionadas ao meio ambiente.

A idéia é tornar pública a temática ambiental, de uma maneira multidisciplinar, com intuito de despertar interesse na sociedade acerca do assunto.

Aqui você encontrará noticias sobre decisoes dos nossos tribunais relacionadas a questões ambientais, alguns artigos sobre os mais variados assuntos da questão ambiental, bem como indicações de textos, sites, outros blogs, etc...

terça-feira, 27 de abril de 2010

STJ confirma a necessidade de plano de manejo no para indenização de potencial madereiro em desapropriações

Segundo o STJ, a Indenização por potencial madeireiro decobertura florestal em desapropriações do Incra exige plano de manejo.



A 2ª Turma do STJ , por unanimidade de votos, manteve posição firmada anteriormente de que só deve ser indenizado o potencial madeireiro em área a ser desapropriada para reforma agrária quando existir um plano de manejo, além da real exploração.

A decisão reafirma o conteúdo do artigo 12, § 2º, da Lei nº 8.629/93, que expressamente determina: "Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel."

No caso, o particular Sain Clari Vladares Carneiro pretendia receber um acréscimo de 10% sobre o valor apurado da terra nua, com o argumento de que tal percentual representaria a cobertura florestal existente em seu imóvel. A Justiça de primeira instância negou o pedido, alegando que o particular não detinha plano de manejo e havia transformado área de preservação permanente em pastagem, o que atesta o descumprimento das normas ambientais. Inconformado, o proprietário da terra recorreu, na pretensão de conseguir um valor maior da área expropriada.

O precedente é importante, pois evita o pagamento de indenizações milionárias aos expropriados, apenas por existir potencial madeireiro em sua propriedade, sem se atentar para as exigências ambientais. Esse julgamento foi o primeiro sobre a necessidade de considerar a cobertura florestal e a exigência de plano de manejo nas desapropriações.

Ref.: Recurso Especial (RESP) nº 1027667/MG - 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

Fonte: Comunicação AGU / Letícia Verdi Rossi

domingo, 18 de abril de 2010

Excelente artigo do Blog Observatório Eco

Trata-se de artigo sobre a tendência do STJ em admitir a inversão do ônus da prova em demandas coletivas de defesa ao meio ambiente. Segue o link:

http://www.observatorioeco.com.br/index.php/stj-prova-ambiental-uma-nova-tendencia/

O texto traz links para a íntegra dos acórdãos do STJ sobre o assunto, bem como menciona notícias divulgadas no site do STJ.

Aqui estão os acórdãos disponibilizados:

http://www.observatorioeco.com.br/wp-content/uploads/up/2009/10/resp-1049822-rs.pdf

http://www.observatorioeco.com.br/wp-content/uploads/up/2009/10/resp-972902-rs1.pdf

sábado, 17 de abril de 2010

Sancionada Lei de zoneamento para o leste e noroeste do Pará

A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), sancionou hoje a lei que regulamenta o zoneamento ecológico-econômico da zona leste e da chamada Calha Norte (noroeste) do Estado.

Com isso, o Pará, líder em desmatamento, será o primeiro Estado da região amazônica a ter o mapa completo das destinações de cada uma de suas áreas, disse o governo. A lei sobre a zona oeste paraense foi sancionada no ano passado.

A principal função do zoneamento é dizer qual o destino da terra --se para preservação ou agropecuária, por exemplo.

Nas áreas que forem consideradas destruídas, o limite para desmatamento será de 50%. Nas outras, mantém-se os 20% normalmente previstos para a Amazônia.

Em mensagem à Assembleia Legislativa, Ana Júlia disse que a lei é 'um marco histórico'.

"Esse zoneamento será o principal instrumento de orientação das ações do governo, da iniciativa privada e da sociedade em geral durante os processos de decisão a respeito do uso e aproveitamento mais adequados dos recursos naturais disponíveis no Estado."

A lei abrange aproximadamente 91% do 1,2 milhão de quilômetros quadrados do Pará. O restante se refere a unidades de conservação, terras indígenas e outros territórios.

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sexta-feira, 2 de abril de 2010

Ferro-gusa sem licença

Suspensa liberação de carga de ferro-gusa apreendida sem licença e destinada à exportação

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a liberação de cinco caminhões da Companhia Siderúrgica do Pará S/A (Cosipar), com cargas de ferro-gusa destinado à importação, sem licença ambiental. A empresa moveu ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que apreendeu os veículos e aplicou os Autos de Infração nºs 687514-D, 600103-D e 687643-D, durante uma blitz.

Inicialmente, a Cosipar conseguiu decisão favorável na primeira instância, mas o Ibama através da AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que os caminhões e as cargas foram retidos, pois a empresa não tinha autorização do Ibama para fazer o transporte estadual e interestadual de produtos que contenham matéria-prima florestal em sua composição, como é o caso do ferro-gusa. O nome da licença ambiental é Guia Florestal 5 (GF5).
Destacou-se que é imprescindível a GF5 para o transporte de ferro-gusa e observaram que é preciso respeitar o princípio da precaução e da legalidade, conforme prevê a Lei nº 9.605/98. Essa norma dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O TRF1 acolheu os argumentos e suspendeu a liminar de primeira instância até o pronunciamento definitivo sobre o recurso pela Turma do tribunal. A decisão observou que "deve ser observado, na espécie, o princípio da precaução, princípio de Direito Internacional que deve reger as decisões administrativas e judiciais que envolvam o meio ambiente".

Ferro-gusa

Normalmente, o aço é fabricado a partir de carbono e óxido de ferro, em forno alto. Nesta fase se produz o chamado ferro-gusa. Ele contém um excesso de carbono e impurezas como silício (que torna o aço quebradiço), fósforo e enxôfre (que facilitam a oxidação). Ele se transforma em ferro fundido.

Ref: Agravo de Instrumento nº 70942772009401000/PA

Fonte:Patrícia Gripp

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